Diretrizes para os Solicitantes - Componente 1 - Português

Componente 1 (OC1) Coligações Nacionais de Educação

Esta chamada é apenas para Coligações Nacionais de Educação. Se a sua organização não for uma Coligação Nacional de Educação, você poderá se candidatar em uma rodada futura.

Por favor, leia todo o guia antes de se inscrever.

O prazo para o cadastro é no dia 10 de novembro de 2021 (no máximo às 23:59 CET).

1. O QUE É EDUCAÇÃO EM VOZ ALTA?

Educação em Voz Alta (EOL) – O fundo da Parceria Global para a Educação para a advocacia e responsabilidade social - apoia a sociedade civil para ser ativa e influente na formulação de políticas de educação para melhor atender às necessidades das comunidades, especialmente das populações vulneráveis e marginalizadas. É financiado pela Parceria Global para a Educação (GPE) e gerido pela Oxfam IBIS.

A Parceria Global para a Educação (GPE) dedica-se a construir sistemas de educação mais fortes nos países mais pobres do mundo, a fim de garantir uma aprendizagem de qualidade inclusiva e equitativa. A GPE reúne governos de países em desenvolvimento, doadores, organizações internacionais, sociedade civil, organizações de professores, o setor privado e fundações. Está presente em mais de 65 países e prioriza o apoio aos países frágeis e afetados por conflitos.

Em dezembro de 2020, o conselho da GPE adotou uma nova estrutura estratégica: a “GPE 2025”. O plano estratégico 1 de cinco anos 'GPE 2025' tem como objetivo geral acelerar o acesso, resultados de aprendizagem e igualdade de gênero por meio de sistemas de educação equitativos, inclusivos e resilientes, adequados para o século XXI. Busca promover gastos de educação doméstica mais equitativos e eficientes, enquanto oferece mecanismos de financiamento inovadores.

O programa EOL foi desenhado em 2017-18 com base no plano estratégico da GPE 2020, fornecendo um quadro global mais amplo para os esforços de implementação da EOL. No entanto, esta segunda fase de OC1 oferece uma oportunidade para que as Coligações Nacionais de Educação, CNEs, além de consolidar as tentativas anteriores, também contribuam para a GPE 2025.

A Educação em Voz alta tem o objetivo geral de melhorar a capacidade da sociedade civil em fornecer uma aprendizagem contínua, em equidade e sistemas mais fortes, melhorando a participação da sociedade civil, seus esforços para fortalecer a advocacia e garantir transparência e maior eficácia na política de educação nacional e nos processos de implementação.

A Teoria da Mudança subjacente à Educação em Voz Alta assume que os resultados da educação são mais prováveis de serem atingidos quando há um maior envolvimento público e procura por uma educação de qualidade, equitativa, inclusiva, efetiva e eficiente. O Componente Operacional 1 da Educação em Voz Alta, visa desenvolver a capacidade dos grupos cívicos para fortalecer a responsabilidade mútua no diálogo das políticas de educação e monitoramento e uma ampla diversidade dos atores da sociedade civil. Aumentar a representação efetiva da sociedade civil no diálogo sobre políticas institucionais, melhorando a disponibilidade de informações relevantes para permitir o desenvolvimento de políticas de justiça de género, mais informadas e apoiando a advocacia para promover o interesse público na educação, todos compreendem estratégias importantes para apoiar na construção de sistemas sólidos de educação pública.

A experiência do apoio estendido às CNEs em 2020-21, e confirmada pela Revisão Rápida do OC1 recentemente conduzida pelo secretariado da GPE, destaca a relevância e eficácia do uso da modalidade de coligação como meio para apoiar os esforços conjuntos da sociedade civil para promover a advocacia da educação. Como resultado do apoio EOL, muitas CNEs se comprometeram na advocacia de políticas através da adesão ao Grupo de Educação Local (LEG), e por outros meios. Isso permite aos atores da sociedade civil prestar atenção a uma ampla variedade de temas sobre políticas e influenciar as decisões sobre políticas de educação.

Essa relevância geral é reforçada pela adoção do novo quadro estratégico GPE 2025, enfatizando a participação das Organizações da Sociedade Civil (OSC) a nível nacional nos processos de política educacional. O GPE 2025 enfatiza o papel crítico de mobilizar recursos internos para financiar a educação. Além disso, o quadro estratégico volta a atenção para a importância do monitoramento regular dos dados para rastrear e aprimorar os esforços do setor da educação. Estes são exemplos de esforços que são priorizados pelas CNEs, apoiados pelo fundo do EOL.

O objetivo do EOL será realizado por meio dos três objetivos seguintes:

Objetivo 1 (OC1): “Fortalecer o compromisso da sociedade civil nacional no planeamento educacional com igualdade de género, desenvolvimento e monitoramento de políticas”

Este objetivo visa melhorar a responsabilização interna dos governos perante os seus cidadãos. Para garantir que os planos e políticas desenvolvidos e implementados atendam às necessidades de rapazes e raparigas, especialmente os marginalizados. A participação de um conjunto diversificado de grupos da sociedade civil é vital para evitar a "captura de elite" dos espaços políticos, garantir que haja debate e deliberação saudáveis e para garantir que o espaço cívico seja inclusivo, mesmo para aqueles que tradicionalmente carecem de poder institucional. Os processos facilitadores que garantam a participação equitativa de grupos marginalizados são essenciais, pois as pessoas mais marginalizadas são frequentemente as que tem menos capacidade e possibilidade de participar nos espaços de deliberação, devido às restrições em termos de tempo e custos de oportunidades, mas também às normas que influenciam seu poder relativo e posição na sociedade. Da mesma forma, o apoio do EOL será fornecido para facilitar a promoção da igualdade de gênero e para melhorar a implementação das políticas, respectivamente, para melhorar os sistemas de educação nacionais nos países apoiados pelo GPE.

Objetivo 2 (OC2): Fortalecer os papéis da sociedade civil na promoção da transparência e responsabilidade da política nacional e implementação do setor da educação nacional.

Este objetivo visa garantir que os grupos da sociedade civil sejam capazes de realizar o monitoramento estratégico nos vários níveis da política educacional e implementação do orçamento e utilizar as evidências geradas para formular e agir em soluções de políticas relevantes e mecanismos de reparação. Os grupos que trabalham com transparência, governação e outros setores, podem contribuir, em nome do interesse público, com habilidades valiosas, estratégias criativas e redes mais amplas para coletar e disseminar informações que podem ser usadas para fortalecer a responsabilidade e prestação de contas na educação. Consequentemente, o EOL procura diversificar o conjunto de atores - e a base de evidências - contribuindo para operacionalizar o princípio da diversidade como um veículo para aumentar a responsabilidade e transparência no setor da educação.

Objetivo 3 (OC3): Criar um ambiente global e transnacional mais forte e favorável para a advocacia da sociedade civil nacional e esforços de transparência.

Este terceiro objetivo visa reunir consórcios de atores da sociedade civil para trabalhar de forma colaborativa em iniciativas ou campanhas transnacionais que tenham relação com o trabalho da GPE a nível nacional, particularmente nas áreas de ajuda efetiva, financiamento e sinergias Inter setoriais. Isso é importante porque, no sistema global atual, muitas das condições que permitem o planejamento e a implementação de políticas nacionais de educação eficazes em países de renda baixa e média continuam sujeitas a influências poderosas geradas fora da esfera nacional.

Objetivo geral da Educação em Voz Alta e três objetivos

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O desenvolvimento de estratégias e atividades através do fundo de Educação em Voz Alta (EOL) levou à articulação de três fluxos de financiamento, ou “Componentes Operacionais” (COs), para atender cada um dos três objetivos. Cada CO tem uma ênfase específica em um dos três objetivos.

Desde o início de 2021, os beneficiários bem-sucedidos de OC2 e OC3, estão gradualmente passando da fase da nota conceitual para a implementação total das subvenções do EOL (ver anexos 2 e 3). Essas subvenções representam uma série de novas abordagens temáticas e táticas em diversos países, dos quais o portfólio inteiro do EOL pode beneficiar. A implementação dos projetos OC2 e OC3 vai se materializar em 2022-23. Esta extensão do OC1 em 2022-23 oferecerá grandes oportunidades para colaboração e sinergia em EOL entre os beneficiários de todos os três componentes do EOL.

Esta Convocatória para Propostas atual está relacionada apenas com o OC1: Fortalecer o compromisso da sociedade civil nacional no planeamento da educação com justiça de género, desenvolvimento de políticas e monitoramento.

2. QUEM PODE SE INSCREVER PARA ESTA CONVOCATÓRIA PARA PROPOSTAS?

A atual Convocatória para Propostas enquadra-se no Componente Operacional 1, que fornece suporte às Coligações de Educação Nacional (CNEs). O OC1 busca desenvolver e continuar o trabalho das coligações que foram apoiadas durante a primeira fase de OC1 (2020-2021) e através do Fundo da Sociedade Civil para a Educação (CSEF) 2009-2019.

Esta Convocatória para Propostas é somente por convite e para ser elegível para o financiamento, as Coligações de Educação Nacional devem:

  • ter participado do concurso restrito em 2019 e que sejam operacionais atualmente;
  • ser CNEs estabelecidas e operacionais em países que se tornaram elegíveis para o financiamento da GPE desde 2019 e devem estar procurando ativamente tornar-se parceiros da GPE.
  • ser avaliados para verificar se possuem a capacidade necessária para gerir e cumprir os requerimentos do EOL para administrar eficientemente uma subvenção OC1 completa, uma vez que não está previsto nenhum apoio Ano Zero.

As coligações avaliadas e que não tenham a capacidade requerida para gerir e implementar uma subvenção EOL OC1 completa, poderão beneficiar de capacitação do EOL, colaborações e intercâmbios de aprendizagem, por exemplo, eventos de aprendizagem regionais.

Todos os candidatos aprovados para o financiamento devem passar por um processo de diligência prévia e avaliações de capacidade.

Uma lista dos países nos quais as coligações existentes são elegíveis para se candidatarem ao OC1 pode ser encontrada no Anexo 1.

3. COMO O EOL ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO?

Uma característica importante no desenho do EOL é um grande foco na aprendizagem, no desenvolvimento de capacidades e gestão adaptativa. Em todos os três componentes operacionais, o aprendizado é uma estratégia de implementação central, com foco tanto na capacitação como parte da implementação, quanto no aprendizado como um princípio de gestão estratégica. Através de abordagens adaptativas e contextuais, e com um objetivo de sustentabilidade, apoiará um enfoque contínuo no aprimoramento da advocacia e eficácia nas atividades.

Ao trabalhar para criar mudanças por meio de processos aprimorados de responsabilidade social e advocacia em um determinado contexto, um entendimento profundo desse contexto é essencial. Dito entendimento e os caminhos de mudança específicos são a base para desenvolver uma Teoria da Mudança clara, mostrando como e por que se espera que a mudança desejada aconteça naquele contexto particular.

Uma análise sólida do contexto para o problema educacional selecionado, deverá incluir todos aqueles aspectos da sociedade, sejam sociais, políticos, institucionais, culturais e inclusive ambientais, que terão implicações para a compreensão dos processos de mudança e os caminhos de mudança.

Além disso, os contextos nos quais trabalhamos são, frequentemente, sistemas complexos que não são estáticos, mas estão em constante mudança em um ou mais parâmetros. Consequentemente, estar cientes e capazes de adaptação a contextos em mudança é crucial para que um projeto permaneça eficaz e relevante. Essa abordagem de gestão adaptativa faz parte da estratégia do EOL e oferece flexibilidade para que os beneficiários da sociedade civil se adaptem às mudanças de circunstâncias e contextos.

O EOL estabeleceu uma abordagem deliberadamente faseada, pesquisadora e flexível para o planejamento e implementação, organizada e operacionalizada através de processos de gestão adaptativa e a Agenda de Aprendizagem. Isso inclui o foco na aprendizagem contínua e desenvolvimento de capacidades, garantindo flexibilidade e processos de gestão adaptativa.

Existem quatro abordagens e ferramentas principais para implementar a agenda de aprendizagem apoiada pelo Agente de Subvenção:

  • Como uma primeira fase, o Ano Zero é apresentado como uma oportunidade para a facilitação e colaboração entre o Agente de subvenção e o candidato no período entre a nota conceitual e a entrega da proposta completa (isto não será aplicado na convocatória para propostas atual, uma vez que representa uma continuação de esforços, incluindo o Ano Zero, realizado durante 2020-21)
  • O apoio ao desenvolvimento e implementação dos Planos de Aprendizagem ao longo do período de implementação. Os candidatos que receberam apoio do EOL na primeira fase devem apresentar planos de aprendizagem atualizados com base na experiência e esforços realizados em 2020-21.
  • Todos os beneficiários OC1 / OC2 / OC3 são elegíveis para suporte personalizado de Parceiros de Aprendizagem. Os candidatos podem propor parceiros de aprendizagem como parte da sua proposta.
  • Uma abordagem de aprendizagem colaborativa na agenda de aprendizagem busca fortalecer o desenvolvimento da parceria mútua entre os beneficiários, com foco na sustentabilidade de longo prazo.

Um exemplo alarmante de mudança de contexto é a pandemia atual. De acordo com a UNESCO, muitos países encerraram escolas a nível nacional e local, afetando por volta de 1,5 mil milhões de alunos em todo o mundo. Esta é uma mudança imediata, severa e rigorosa no contexto de todo o setor da educação e ao mesmo tempo uma situação de emergência com a necessidade de procurar soluções imediatas para todas as crianças afetadas, incluindo os grupos marginalizados e mais vulneráveis.

A mudança de situação também tem implicações críticas para o trabalho da sociedade civil e sérios riscos no aumento da desigualdade para o acesso dos diferentes grupos à educação de qualidade. Os objetivos do EOL continuam sendo os mesmos, mas a mudança de contexto oferece oportunidades para abordar novos tipos de problemas e abordagens na implementação, por exemplo, a combinação de necessidades imediatas com processos inovadores de responsabilidade social e ferramentas de monitoramento. A abordagem flexível do EOL pode dispor de tais estratégias e projetos.

4. O QUE PODE SER FINANCIADO NO ÂMBITO DESTA CONVOCATÓRIA PARA PROPOSTAS?

Conforme mencionado, o Componente Operacional 1 (OC1) visa fortalecer o compromisso da sociedade civil nacional no planeamento da educação com justiça de género, desenvolvimento de políticas e monitoramento, apoiando as Coligações de Educação Nacional (CNEs) nas suas funções básicas para apoiar uma maior coordenação e colaboração em toda a sociedade civil no envolvimento da definição e monitoramento de políticas nacionais. Busca tornar mais sólido o movimento mais amplo da educação nacional, ao permitir que as Coligações de Educação Nacional envolvam efetivamente os membros na condução de uma advocacia inovadora e participativa e na representação de vozes de organizações da sociedade civil e pessoas no diálogo sobre políticas.

Esta convocatória para propostas visa fortalecer o compromisso acima garantindo que:

  1. As CNEs são mais inclusivas, especialmente para grupos marginalizados e locais.
  2. As capacidades das CNEs são aumentadas, particularmente em relação ao envolvimento em diálogos sobre políticas.
  3. As capacidades, a participação e a influência estratégica da sociedade civil nos processos de políticas de educação formal aumentaram em países selecionados.
  4. O aprendizado colaborativo estabelecido gera lições aprendidas para o fortalecimento institucional das organizações da sociedade civil.
  5. As CNEs são ativas no monitoramento e nos mecanismos de responsabilização da educação pública nacional para garantir a implementação de políticas e programas transformadores que aceleram o acesso, os resultados da aprendizagem e a igualdade de género, sem esquecer ninguém.

As CNEs elegíveis podem candidatar-se aos fundos para uma única subvenção que se alinhe a todas as cinco áreas de intervenção acima indicadas. Os candidatos devem indicar claramente, para cada resultado de projeto proposto, para qual dos cinco resultados EOL estão contribuindo.

As CNEs que se candidatem a uma subvenção OC1 deverão elaborar um projeto incluindo sua estrutura de resultados correspondente que explica:

  1. como a coligação nacional da educação se tornará mais inclusiva;
  2. como aumentará a sua influência nas políticas e suas capacidades técnicas e organizacionais;
  3. como aumentará o seu compromisso e influência nos processos de políticas de educação formal;
  4. como contribuirá na geração e compartilhamento de lições aprendidas e o estabelecimento e fortalecimento da aprendizagem colaborativa,
  5. como a coligação de educação nacional fornecerá contribuições para o monitoramento da preparação e implementação do subsídio GPE, ajudando assim a responsabilizar os parceiros; e
  6. como se comprometerá com outros beneficiários que implementam os subsídios OC2 e OC3 (ver Anexos 2 e 3).

A aprendizagem colaborativa são comunidades de aprendizagem e prática que trabalham juntas para apoiar a realização de objetivos de aprendizagem estabelecidos pelas Coligações de Educação Nacional e outros beneficiários da Educação em Voz alta.

As Coligações de Educação Nacional financiadas pelo EOL durante 2020-21 deverão apresentar mais detalhes sobre suas necessidades e planos de aprendizagem e isso fará parte das avaliações do EOL e decisões sobre o financiamento EOL. Isso pode assumir a forma de uma versão atualizada dos planos de aprendizagem iniciais apresentados para a primeira fase do OC1. No caso de novos CNEs que enviam propostas pela primeira vez à EOL, devem apresentar novos planos de aprendizagem.

Além disso, espera-se que os beneficiários de OC1 em 2022-23 participem ativamente das colaborativos de aprendizagem que foram iniciadas em 2021. Eles deverão incluir esses esforços planejados na sua apresentação para o apoio do EOL em 2022-23. Isso incluirá a aprendizagem entre os colegas das CNEs - geralmente organizados de acordo com o idioma e regiões geográficas para aumentar a relevância e limitar as restrições logísticas. Mas as colaborações de aprendizagem organizadas ao longo das linhas temáticas e através do portfólio de beneficiários do EOL também podem oferecer às CNEs melhor acesso à experiência e às redes fornecidas por beneficiários da OC2 e OC3.

Da mesma forma, tais colaborações de aprendizagem temáticas fornecerão aos beneficiários OC2 / OC3 melhores oportunidades de aproveitar o conhecimento e a experiência possuída pelas CNEs por terem trabalhado com o contexto nacional para a política educacional. As Coligações Regionais, as Unidades de Gestão Regional do EOL (RMUs) e os Parceiros de Aprendizagem fornecerão apoio para as coligações na sua região, à medida que decidem como podem se engajar neste esforço colaborativo.

Para a preparação da proposta de subvenção, a Coligação Nacional de Educação pode optar por receber apoio técnico de parceiros de aprendizagem seleccionados, incluindo a GCE e as Coligações Regionais. As RMUs têm a responsabilidade de ligar os CNE aos Parceiros de Aprendizagem para esta função de apoio. Education Out Loud OC1 está a fornecer recursos dedicados à Campanha Global de Educação e às Coalizões Regionais pelo seu papel como parceiros de aprendizagem da coligação durante o planeamento e implementação da OC1. A GCE e os seus Membros Regionais podem também receber apoio da EOL para as suas actividades de advocacia regional e global, ajudando assim os CNE a ter acesso a arenas políticas mais amplas*.

*A EOL está a prestar apoio às seguintes coligações regionais: Campanha Árabe pela Educação para Todos (ACEA); Associação Ásia Pacífico Sul para a Educação Básica e de Adultos (ASPBAE); Campanha Latino-Americana pelo Direito à Educação (CLADE), todas elas membros da Campanha Global pela Educação (GCE).

5. QUAL O MONTANTE DA SUBVENÇÃO E DURAÇÃO A QUE É POSSÍVEL CANDIDATAR-SE

O Componente Operacional da Educação em Voz Alta 1 (OC1) fornecerá subsídios com uma duração de 24 meses (janeiro de 2022 - dezembro de 2023) na faixa de US $ 100.000 a US $ 300.000 para as Coligações de Educação Nacional elegíveis. O valor específico de um subsídio eventual será determinado com base no cumprimento dos critérios de avaliação abaixo, incluindo a capacidade do candidato e o histórico para administrar um subsídio do EOL (se aplicável).

6. COMO CANDIDATAR-SE

Somente os candidatos qualificados receberão um e-mail com um convite para se candidatarem ao subsídio, incluindo um link para o site de solicitação de subvenção da Oxfam IBIS. Isto permitirá que as CNEs se cadastrem como candidatos, com acesso a informações e formulários de propostas de projetos relevantes.

Após o registro, os candidatos receberão um e-mail com um link para a página de cadastro pessoal, onde deverão preencher uma ficha de cadastro. Neste site, os candidatos também devem baixar as fichas relevantes que devem ser preenchidas.

Após o preenchimento de todas as fichas requeridas, os candidatos devem carregá-las na sua página de cadastro pessoal (acessada por meio do link que receberam no e-mail).

Saiba que o sistema só aceitará e validará as candidaturas que tenham carregados todos os documentos requeridos. Os candidatos podem escolher voltar quantas vezes quiserem à sua página de cadastro pessoal. Se um candidato deseja alterar algum documento que já foi carregado, deve apagar o primeiro documento antes de carregar o novo. Observe que todos os documentos sejam carregados antes da data limite. A página de cadastro pessoal será fechada para carregar documentos ou fazer alterações na data limite. Somente as inscrições enviadas por meio da página de cadastro pessoal serão aceitas. Nenhum envio por e-mail será aceito. Os candidatos poderão enviar documentos assinados eletronicamente.

Uma candidatura de projeto deverá incluir os documentos seguintes: 

  1. Proposta de projeto (ficha preenchida)
  2. Formulário de quadro de resultados (formato padrão preenchido)
  3. Orçamento do projeto (ficha preenchida): Confira que o orçamento inclua a verba para custos de avaliação externa e auditoria financeira no final do projeto.
  4. Quadro de monitoramento e avaliação (formato padrão preenchido)
  5. Plano de Aprendizagem (no caso de beneficiários OC1 da fase 2020-21: deverá ser enviada uma atualização do plano existente)

O prazo para o cadastro é no dia 10 de novembro de 2021 (no máximo às 23:59 CET). Tenha em conta que carregar os seus documentos no site poderia demorar até 30 minutos. Nenhuma inscrição será aceita após essa data ou hora. Portanto, é altamente recomendável que os candidatos enviem as suas inscrições o quanto antes para evitar complicações. Não serão aceitas as propostas que não contenham todos os documentos requeridos acima.

Se você tiver problemas técnicos ao se cadastrar como candidato ou ao enviar a sua inscrição, faça uma captura de tela e envie para info@educationoutloud.org através do e-mail utilizado para se cadastrar. Em seguida, você será contatado para receber apoio técnico.

7. O QUE VAMOS PROCURAR NAS PROPOSTAS DOS PROJETOS

As propostas dos projetos que cumpram os critérios gerais de financiamento e requerimentos básicos serão avaliadas e pontuadas de acordo com as seguintes áreas / tópicos ponderados. O número máximo de pontos para uma inscrição é de 100. Os candidatos que receberam financiamento EOL OC1 em 2020-21 devem incluir nas suas inscrições referências sobre a experiência adquirida e os resultados atingidos durante essa primeira fase.

Análise da situação do contexto da política de educação nacional (20)

  • Análise do sistema nacional de educação e contexto político (incluindo informações relevantes e atualizadas e referência a fontes de informação e evidências)
  • Situação com base no contexto e análise das partes interessadas (análise de todas as causas relevantes e diversas características do problema, grupos-alvo, beneficiários)
  • O contexto da COVID-19 e suas implicações no sistema de educação do país.

Teoria da Mudança e Abordagem Estratégica (20)

  • Apresentação da lógica estratégica prevista na Teoria da Mudança específica.
  • Qualidade da estratégia (clareza das hipóteses e evidências das mudanças)
  • Abordagens apropriadas (abordagem baseada nos direitos humanos; perspectivas de género)
  • Sustentabilidade (se os benefícios das intervenções do projeto permanecem após o termo do financiamento, e o apoio EOL proposto apoiará outros esforços pelo candidato).

Desenho da intervenção do projeto e relevância (25)

  • Qualidade do desenho da intervenção (projeto baseado em resultados - coerência entre objetivos, conclusões, resultados e atividades)
  • Clareza das atividades e como elas se baseiam nos resultados / realizações da primeira fase OC1 vinculadas aos principais aprendizados (no caso de beneficiários OC1 da fase 2020-21)
  • Alinhamento e lobby para abordar o compromisso pós-covid com a educação continuada e com a abordagem das lacunas.
  • Alinhamento aos planos nacionais do SDG4 (coerência com os objetivos e estratégias definidas na implementação do SDG nacional, incluindo a participação em VNRs ou justificação qualificada, se este não for o caso)
  • Alinhamento ao objetivo do Educação em Voz Alta OC1 e cinco resultados
  • Alinhamento às visões e interesses dos beneficiários e partes interessadas relevantes
  • Integração e sinergia com projetos e beneficiários EOL OC2 e OC3 e outras partes interessadas relevantes do EOL.
  • Proposta realista (em que medida os objetivos podem ser atingidos)
  • Orçamento razoável (alinhamento do orçamento com a narrativa da proposta do projeto)

Presença da Abordagem de Aprendizagem (15)

  • Reconhecimento e compreensão das necessidades de aprendizagem institucional
  • A proposta enfatiza o aprendizado para a coligação da educação nacional (prevê a documentação e a produção de lições aprendidas)
  • Como a abordagem da aprendizagem proposta se baseia na aprendizagem de intervenções anteriores semelhantes
  • Estratégias para documentação e compartilhamento de aprendizagem e utilização de colaborativas de aprendizagem e parceiros de aprendizagem
  • A proposta prevê planejamento adaptativo e estratégias de gestão (como as novas tendências serão adaptadas e integradas durante a implementação do projeto)

Capacidades organizacionais e experiência para a implementação do projeto (20)

  • Desempenho da avaliação da coligação CNE e RMU durante a primeira fase do EOL.
  • Experiência nas áreas de intervenção (trajetória organizacional e resultados na educação, influência de políticas, fortalecimento de parceiros, envolvimento com decisores de políticas)
  • Competência técnica disponível para a implementação
  • Desempenho organizacional com outros financiadores (resultados atingidos, trajetória financeira)
  • Doadores atuais e projetos de coligação relevantes ao projeto EOL
  • Contribuição do financiamento EOL em relação a outras fontes de financiamento
  • Compromisso antecipado (se houver) com o apoio das coligações regionais
8. COMO OCORRERÁ O PROCESSO DE AVALIAÇÃO?

PASSO 1: Todas as propostas de projetos recebidas no prazo até 10 de novembro de 2021 serão avaliadas. As propostas serão verificadas de acordo com os critérios gerais descritos neste documento para confirmar a elegibilidade para financiamento e se toda a documentação necessária está devidamente preenchida e apresentada. As propostas que não estejam em conformidade com os critérios gerais de elegibilidade e com os requerimentos básicos serão rejeitadas e não serão verificadas posteriormente.

PASSO 2: As propostas de projetos que cumpram os critérios gerais e requerimentos básicos serão avaliadas pelas Unidades de Gestão Regional (RMUs) do agente de subvenção, que irão pontuar cada proposta de acordo com os critérios e peso préestabelecido acima mencionado.

PASSO 3: O GMU realizará um processo de calibração de avaliação de RMUs. O GMU poderá decidir que um candidato não possui as capacidades necessárias para implementar uma subvenção OC1 e por conseguinte, não pode fornecer apoio financeiro para recusar a proposta e, em vez disso, oferecer apoio diferenciado em termos de capacidade (ver abaixo o acesso a outros apoios da EOL).

As RMUs apresentarão as propostas de projeto recomendadas ao respectivo Painel de Seleção Regional Independente (RISP) para a avaliação final e aprovação.

PASSO 4: Com base na avaliação da proposta, e seguindo a abordagem de apoio diferenciado às coligações, o Painel de Seleção Regional Independente pode decidir limitar as subvenções para cobrir apenas os custos operacionais básicos. Os orçamentos menores para a advocacia das políticas e a mobilização da sociedade civil poderiam, nesses casos, ser incluídos para que tais coligações não percam presença no espaço cívico e político.

9. O QUE ACONTECE APÓS A DECISÃO SOBRE A PROPOSTA DO PROJETO?

Se uma proposta de projeto for selecionada para o financiamento pelo RISP, os beneficiários existentes da primeira fase da OC1 2020-21 deverão atualizar as avaliações da diligência prévia. As novas CNEs conduzirão uma auto avaliação da diligência prévia junto com a RMU. Nos dois casos, uma diligência prévia bem-sucedida é uma condição prévia para a assinatura de um acordo de subvenção completa.

De acordo com a política da Oxfam, o agente de subvenções pode examinar os candidatos para evitar actividades ilegais ou ilícitas no que diz respeito a projectos apoiados pela Education Out Loud. Tais esforços serão feitos numa base casuística.

Após a assinatura de acordo do projeto, o candidato tem a responsabilidade de implementar o projeto, realizar as atividades do projeto e monitorar se os resultados esperados são atingidos. Também deverá coletar as lições aprendidas e apresentar relatórios financeiros e narrativos à Oxfam IBIS sobre o progresso do projeto numa base periódica determinada.

Se uma proposta de projeto não for aceita para financiamento, por exemplo, porque o candidato não cumpre com os critérios de avaliação de capacidade, os candidatos podem ter acesso a eventos de aprendizagem conjuntos EOL OC1 e outros apoios para o desenvolvimento de capacidades.

ANEXO 1: LISTA DE PAÍSES ELEGÍVEIS

Afeganistão, Angola, Bangladesh, Benin, Bolívia, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camboja, Camaröes, Chade, Costa do Marfim, Dem. República do Congo, Guiné, Egito, El Salvador, Etiópia, Eswatini, Gâmbia, Gana, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Indonésia, Quênia, República do Quirguizstão, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Malavi, Mali, Mauritânia, Moldova, Mongólia, Moçambique, Myanmar, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Paquistão, Papua Nova Guiné, Filipinas, Ruanda, Samoa, Senegal, Serra Leoa, Ilhas Salomão, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Tajiquistão, Tanzãnia, Timor-Leste, Togo, Tunísia, Uganda, Vanuatu, Vietnã, Iémen, Zâmbia, Zimbábue. 

ANEXO 2: A lista de beneficiários do OC2 pode ser encontrada aqui.

ANEXO 3: A lista de beneficiários do OC3 pode ser encontrada aqui.

Guia do Candidato para descarregar